Para os serviços que são prestados dentro do país também existem impostos, como é o caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que poderá ter a sigla ISSQN ou apenas ISS.

    O ISS é um tributo municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo ou modificá-lo, sendo que cada prefeitura poderá alterar a alíquota de cada serviço. Conforme determinação da União, a alíquota máxima para todos os serviços é de 5%.

    O fato gerador para o ISS são os serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, sejam estes serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos. Já a base de calculo deste imposto será o preço do serviço prestado.

    A regra geral para o recolhimento do ISSQN é que o mesmo seja recolhido no município em que se encontra o estabelecimento prestador do serviço. O recolhimento será feito no município onde o serviço foi prestado somente quando o serviço foi realizado no estabelecimento do cliente, como é o caso de segurança, construção ou limpeza de imóveis.

Com a utilização do SIGE Cloud a alíquota do ISS será informada acessando:
Menu Prestação de Serviços – Submenu Tipos de Serviço

    Você poderá definir a alíquota para cada um dos serviços que será prestado, então quando for gerada a Nota Eletrônica de Serviço (NFS-e), o valor do tributo será calculado automaticamente.